Sindicato
 Sede
 Diretoria
 Serviços
 Atendimento Médico
 Atendimento  Odontológico
 Convênios
 Assistência Jurídica
 Rescisões e Orientações
 Sede Campestre
 Atendimento nas  Subsedes
 Guia de Contribuições
 
 Dissídios
 Convenção Coletiva 2012
 Convenção Coletiva 2011
 Convenção Coletiva 2010
 
 Associe-se
 Cadastro
 Contato
 
 Notícias
 Notícias Anteriores
 
Campanha Salarial 2011 - Categoria conquista
ganho real, com valorização dos normativos
e dos adicionais por tempo de serviço

 

Com reajuste de 8% nos salários e índices de 12,74% no salário de ingresso, 14,71% no normativo e 14,28% no piso das cozinheiras, a campanha salarial do Sindiref foi encerrada no mês de maio, com saldo bastante positivo.  O triênio alcançou o valor de R$ 25,00 (reajuste de 22,48%) e o quinquênio passou para R$ 40,00 (reajuste de 16,82%).

Importante destaque, além da valorização dos salários normativos e dos adicionais por tempo de serviço, foi a correção da desta básica, com reajuste de 20%, passando para R$ 60,00. Também foram mantidas a multa por atraso na homologação das rescisões no sindicato, medida que vem sendo aplicada com êxito para a regularização do pagamento e da liberação da documentação dos trabalhadores que encerram os contratos de trabalho.

CONFIRA ESTES E OUTROS DESTAQUES DA CONVENÇÃO COLETIVA 2011:

 
• REAJUSTE GERAL: 8,00% (oito por cento), aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva de trabalho, a partir do mês de maio de 2011.

Para os que ingressaram após o mês de maio de 2010, o reajuste é proporcional a 1/12 ao mês trabalho, conforme a seguinte tabela:

JUNHO/10
7,33%

JULHO/10
6,66%

AGOSTO/10 6,00%

SETEMBRO/10 5,32%

OUTUBRO/10 4,66%

NOVEMBRO/10 4,00%

DEZEMBRO/10 3,33%

JANEIRO/11 2,66%

FEVEREIRO/11 2,00%

MARÇO/11
1,33%

ABRIL/11
0,666%

 

Obs.: Se o reajuste resultar em salários menores que os normativos, prevalecerá o valor do normativo.

• SALÁRIOS NORMATIVOS:

  • SALÁRIO NORMATIVO PARA COZINHEIRA (0): R$ 739,20 (setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos),  a partir de 1º de maio/2011.
  • NORMATIVO GERAL: R$ 668,80  (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)  a partir de 1º de maio/2011.
  • EXPERIÊNCIA (60 DIAS):  R$ 622,60 (seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) a partir de  maio/2011.
Obs.: Os empregados que já contam com mais de 06 (seis) meses de exercício de idênticas funções às da nova contratação, em empresa do mesmo ramo de atividade da nova empresa contratante, ficam isentos do prazo de experiência. Para efeitos de enquadramento, devem ser admitidos com o salário normativo da função.

• ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:

  • Triênio: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser pago aos trabalhadores que tenham 3 anos de trabalho na empresa. O triênio será pago somente até o empregado completar o quinquênio.
  • Quinquênio: R$ 40,00 (quarenta reais) por mês, a cada cinco anos de trabalho prestado ao mesmo empregador.

• ADICIONAL DE HORAS EXTRAS: 50%  naquelas até o número de 50 (cinqüenta) mensais e 75% (setenta e cinco por cento) nas excedentes.

• AVISO PRÉVIO: DISPENSA DO CUMPRIMENTO: A empresa dispensará  do cumprimento do Aviso o empregado que comprovar  a obtenção de novo emprego ou atividade expressamente declarada, pagando somente os dias trabalhados do aviso.

• ATESTADO PARA ATENDIMENTO DE FILHOS: Para atendimento médico de filho menor de até 6 anos de idade, serão abonados 2  (dois) dias  por semestre, mediante apresentação de atestado.

• ESTABILIDADE – DOENÇA: O empregado que per-manecer afastado do emprego por 15 (quinze) dias consecutivos, por doença comprovada oficialmente, terá direito à estabilidade de 30 (trinta) dias, quando de seu retorno ao trabalho.

• FÉRIAS EM PEDIDO DE DEMISSÃO: Os emprega-dos que não tenham completado 12 meses de serviço na empresa, ao pedirem demissão terão direito ao recebimento de férias proporcionais, acrescidas de 1/3.

• CESTA BÁSICA:

  • O benefício de cesta básica ou ticket, em valor não inferior a            R$60,00 (sessenta reais), deve ser concedido a partir do mês de maio/2011. A cesta básica deve ser fornecida todo o mês, inclusive nas férias.
  • A cesta básica deve ser composta, até a integralização do valor de R$ 60,00, dentre os seguintes gêneros alimentícios, não obrigatoriamente de todos:  arroz, açúcar, café,  feijão, farinha de trigo, farinha de milho,  massa, óleo vegetal,  biscoito, achocolatado em pó,  doce ou geléia de frutas, milho em conserva, sal, gelatina em pó, maionese, sardinha.
  • Caso a empresa adote Programa de Participação nos Lucros e Resultados – EM ACORDO FIRMADO COM O SINDICATO – o benefício poderá ser substituído por esse sistema.   O ATESTADO MÉDICO NÃO TIRA O DIREITO DE RECEBER A CESTA BÁSICA.

• PAGAMENTO DE REPOUSO COMPENSADO: Quando o repouso compensado coincidir com dia de feriado, as empresas deverão propiciar compensação em outro dia da mesma semana ou da semana seguinte, ou remunerar as horas compridas, exceto quando o feriado coincidir com domingos, caso em que não será considerado duplo descanso.

• MULTA POR ATRASO NA ASSISTÊNCIA ÀS RESCISÕES: A assistência às rescisões contratuais deve-rá ser realizada em até 10 (dez) dias após o prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, sob pena de pagamento da multa prevista no parágrafo 8º deste artigo, acrescida de outra multa em valor equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário do empregado, POR DIA DE ATRASO, a contar do término do prazo concedido nesta cláusula, não podendo esta multa ser superior a um salário do mesmo.