Sindicato
 Sede
 Diretoria
 Serviços
 Atendimento Médico
 Atendimento  Odontológico
 Convênios
 Assistência Jurídica
 Rescisões e Orientações
 Sede Campestre
 Atendimento nas  Subsedes
 Guia de Contribuições
 Dissídios
 Convenção Coletiva 2012
 Convenção Coletiva 2011
 Convenção Coletiva 2010
 
 Associe-se
 Cadastro
 Contato
 
 Notícias
 Notícias Anteriores
 
Campanha Salarial 2010 - categoria conquista reajuste com ganho real e mantém direitos

Com reajuste de 7% nos salários e média superior a 10% nos pisos, além de correção de 16,27% na cesta básica, a campanha salarial do Sindiref foi encerrada no mês de maio, com saldo bastante positivo.
O principal destaque é a valorização dos salários normativos e da cesta básica. Outra importante conquista é a manutenção do triênio, bem como da multa por atraso na homologação das rescisões no sindicato, medida que vem sendo aplicada com êxito na regularização do pagamento das rescisões de contrato.

 
Confira estes e outros destaques da Conveção Coletiva 2010:
 
REAJUSTE GERAL: 7,00% (sete por cento), aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva de trabalho, a partir do mês de maio de 2010.
 

 Para os que ingressaram após o mês de maio de 2009, o reajuste é proporcional a 1/12 ao mês trabalho, conforme  a seguinte tabela:

JUNHO/09 ------6,42%

JULHO/09 ------5,83%

AGOSTO/09 ----- 5,25%

SETEMBRO/09--- 4,66%

OUTUBRO/09 ----4,08%

NOVEMBRO/09---3,50%

DEZEMBRO/09---2,92%

JANEIRO/10 --- 2,33%

FEVEREIRO/10 --- 1,75%

MARÇO/10 --- 1,16%

ABRIL/10 --- 0,58%

 

Obs.: Se o reajuste resultar em salários menores que os normativos, prevalecerá o valor do normativo.

  • SALÁRIO NORMATIVO PARA COZINHEIRA (O):R$ 646,80 (seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos),  a partir de 1º de maio/2010. – O reajuste foi de 10,11%.
  • NORMATIVO GERAL:R$ 583,00  (quinhentos e oitenta e três reais)  a partir de 1º de maio/2010.  - O reajuste foi de 11,34%. 
  • EXPERIÊNCIA ( 6O DIAS): R$ 552,20 (quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos) a partir de  maio/2010. - O reajuste foi de 13,06%.
  •  Obs.: Os empregados que já contam com mais de 06 (seis) meses de exercício de idênticas funções às da nova contratação, em empresa do mesmo ramo de atividade da nova empresa contratante, ficam isentos do prazo de experiência. Para efeitos de enquadramento, devem ser admitidos com o salário normativo da função.
  • Atenção para o salário normativo de cozinheira:

Quem desenvolve a atividade de cozinheira deve receber o salário normativo da função, de R$ 646,80 (seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). Recebemos muitas denúncias de que algumas empresas não estão respeitando o normativo, generalizando a função do auxiliar de cozinha. Em alguns casos, é clara a irregularidade. Por exemplo, nas unidades em que há apenas uma pessoa trabalhando, esta não pode receber como auxiliar, pois ela é a cozinheira. Também não pode haver só auxiliares numa unidade, de vez que alguém tem que desempenhar a função de cozinheira.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
    • Triênio – R$ 20,41 (vinte reais e quarenta e um centavos) a ser pago aos trabalhadores que tenham 3 anos de trabalho na empresa. O triênio será pago somente até o empregado completar o qüinqüênio.
    • Qüinqüênio: A partir de 1º de maio/10 R$ 34,24 (trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) por mês, a cada cinco anos de trabalho prestado ao mesmo empregador.
  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS: 50%  naquelas até o número de 50 (cinqüenta) mensais e 75% (setenta e cinco por cento) nas excedentes.
  • AVISO PRÉVIO: DISPENSA DO CUMPRIMENTO: A empresa dispensará  do cumprimento do Aviso o empregado que comprovar  a obtenção de novo emprego ou atividade expressamente declarada, pagando somente os dias trabalhados do aviso.

ATESTADO PARA ATENDIMENTO DE FILHOS: Para atendimento médico de filho menor de até 6 anos de idade, serão abonados 2  (dois) dias  por semestre, mediante apresentação de atestado.

ESTABILIDADE – DOENÇA:  O empregado que permanecer afastado do emprego por 15 (quinze) dias consecutivos, por doença comprovada oficialmente, terá direito à estabilidade de 30 (trinta) dias, quando de seu retorno ao trabalho.

FÉRIAS EM PEDIDO DE DEMISSÃO: Os empregados que não tenham completado 12 meses de serviço na empresa, ao pedirem demissão terão direito ao recebimento de férias proporcionais, acrescidas de 1/3.

CESTA BÁSICA: O benefício de cesta básica ou ticket, em valor não inferior a            R$ 50,00 (cinquenta reais), deve ser concedido a partir do mês de maio/2010. A cesta básica deve ser fornecida todo o mês, inclusive nas férias.

  • A cesta básica deve ser composta, até a integralização do valor de R$ 50,00, dentre os seguintes gêneros alimentícios, não obrigatoriamente de todos:  arroz, açúcar, café,  feijão, farinha de trigo, farinha de milho,  massa, óleo vegetal,  biscoito, achocolatado em pó,  doce ou geléia de frutas, milho em conserva, sal, gelatina em pó, maionese, sardinha.
  • Caso a empresa adote Programa de Participação nos Lucros e Resultados – EM ACORDO FIRMADO COM O SINDICATO – o benefício poderá ser substituído por esse sistema.  
  • O ATESTADO MÉDICO NÃO TIRA O DIREITO DE RECEBER A CESTA BÁSICA.