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>SALÕES DE BELEZA
 
   
 

EMPREGADOS EM SALÕES DE BARBEIROS, CABELEIREIROS, INSTITUTOS DE BELEZA E SIMILARES

REAJUSTE GERAL

6,50%  (seis e cinquenta por cento)  retroativos a 1º de março de 2010, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/09)

Observação: No caso de o reajuste resultar em salário menor que o normativo da função, deve ser aplicado o salário normativo.

 

REAJUSTE PROPORCIONAL À DATA DE INGRESSO NA EMPRESA

A taxa de reajuste do salário do empregado que ingressou na empresa após a data-base será proporcional a 1/12 por mês de trabalho.

Admissão

Reajuste (%)

ABR/08

5,83

MAI/08

5,30

JUN/08

4,77

JUL/08

4,25

AGO/08

3,72

SET/08

3,18

OUT/08

2,65

NOV/08

2,12

DEZ/08

1,59

JAN/09

1,06

FEV/09

0,53

ABR/09

5,96

MAI/09

5,42

JUN/09

4,88

JUL/09

4,33

AGO/09

3,80

SET/09

3,25

OUT/09

2,70

NOV/09

2,16

DEZ/09

1,62

JAN/10

1,08

FEV/10

0,54

SALÁRIOS NORMATIVOS - a partir de março/10

- Cabeleireiros ou esteticistas (em março/10): R$ 874,00;      

- Manicures, pedicures, podólogo, depiladores, recepcionistas e auxiliares de cabeleireiro (em março/10):  R$ 583,00;

- Office-boy e faxineira (em março/10):  R$ 576,00

- Ingresso (período de experiência) (a partir de março/10): R$ 576,00 somente para empregados que nunca tenham exercido a função para a qual foram contratados.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:

Fornecimento de auxílio alimentação mensal no percentual de 15% do Salário Mínimo Nacional.

AUXÍLIO ESTUDANTE:

Pagamento de auxílio estudante, no mês de março, no percentual de 20% do salário base percebido pelo empregado que estiver freqüentando cursos dos ciclos de ensino médio, fundamental, pré-vestibular ou de nível universitário e aos seus filhos estudantes, com idade até 18 anos, no limite de 2 (duas) cotas.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
TRIÊNIO: a cada 3 anos de trabalho na mesma empresa, é garantido ao empregado adicional de 5% do salário percebido. Deve ser pago também nas férias e no 13º salário.

QUEBRA DE CAIXA
Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão adicional de 10% do salário mínimo profissional a título de quebra de caixa.
O valor não integra salário.

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
50% as duas primeiras e 100% as excedentes
A jornada de trabalho diária, para os que trabalham de segunda à sábado, é de 7 horas e 20 minutos. Após este horário, considera-se hora extra.

ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturno será remunerado ao obreiro com o adicional de 60%, a incidir sobre o salário hora normal.

FOLGAS TRABALHADAS E NÃO COMPENSADAS
Sempre que os empregados tiverem que trabalhar em domingos e feriados sem a devida compensação de descanso, receberão remuneração em triplo pelo dia de folga trabalhado.

FÉRIAS EM PEDIDO DE DEMISSÃO
Os empregados com menos de 1 ano de serviço e que solicitarem rescisão contratual, terão direito ao recebimento de férias proporcionais, quando do pagamento das parcelas rescisórias.

AUXÍLIO FUNERAL
As empresas pagarão aos dependentes legais de empregado que venha a falecer, o equivalente a 01 salário normativo da função exercida pelo empregado.

ABONO DE PONTO – FALECIMENTO DE FAMILIARES
Fica garantido abono de ponto aos empregados, durante 3 dias úteis, em caso de falecimento de familiares de 1º grau, pais e filhos, bem como de irmãos e cônjuge.

UNIFORMES
Quando a empresa exigir o uso, é obrigatório o fornecimento gratuito dos uniformes, em número de 03 ao ano.

ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
As empresas ficam obrigadas a pagar 50% do 13º salário aos empregados que o requeiram, até 5 dias após o recebimento do aviso de férias.
• Os empregados que não tenham requerido o pagamento da primeira parcela da gratificação de Natal, poderão requerer o pagamento desta parcela no dia do retorno das férias, incluindo-se no cálculo o período das férias, até o limite de 50%.

ESTABILIDADES
- Gestante: garantia de emprego na gestação e até 180 (cento e oitenta) dias após o retorno da licença maternidade, incluindo-se no referido período o aviso prévio e férias, se houver.
- Retorno de benefício Acidente de Trabalho: Conforme Lei Federal – 12 meses após retorno.

ESTUDANTES
Abono de Faltas: As empresas deverão abonar os períodos de ausência para prestação de exames, matrículas ou qualquer ato em que seja necessária a presença do empregado estudante no estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, cujo horário conflite com o seu turno de trabalho. O empregado estudante deverá avisar de sua ausência ao empregador com antecedência mínima de 12 horas.
Os estudantes também têm o direito de usufruir as férias de trabalho no mesmo período das férias escolares.

EXAMES MÉDICOS
As empresas que exigirem exames admissionais, periódicos ou demissionais dos empregados deverão arcar com o ônus decorrente.

ATESTADOS MÉDICOS
Todo trabalhador tem o direito a tratar de sua saúde. Para isso, as empresas deverão reconhecer os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais conveniados com o Sindicato, órgãos públicos e planos de saúde.

ATESTADOS PARA FILHOS
Fica garantido o abono de faltas para acompanhamento à consulta médica de filhos menores de 15 (quinze) anos, mediante comprovação de atestado médico, limitado a 10 (dez) faltas ao ano.
Também será abonado o ponto quando o trabalhador necessitar acompanhar à consulta médica os seus ascendentes, mediante comprovação e até o limite de 05 faltas ao ano.

AVISO PRÉVIO
Muitos empregados são prejudicados no aviso prévio, por falta de conhecimento de seus direitos. Observe as disposições seguintes e fique atento quando receber o aviso:

DISPENSA DO CUMPRIMENTO
Quando o empregado for demitido e comprovar novo emprego, pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso e a empresa deve atender o pedido, sem prejuízo inclusive dos dias restantes do aviso prévio.

REDUÇÃO DE CUMPRIMENTO
Quando o empregado solicitar a demissão, se comprovar a obtenção de novo emprego, será dispensado do cumprimento do restante do aviso. Receberá, neste caso, além dos direitos rescisórios normais, os dias trabalhados do aviso prévio.

DISPENSA DE COMPARECIMENTO AO TRABALHO
Quando a empresa demitir empregado e dispensar o cumprimento do aviso prévio, deve informar tal medida por escrito.

AVISO PRÉVIO A EMPREGADO COM 45 ANOS
Os empregados com 45 anos de idade terão aviso prévio de 90 dias. Destes, 30 dias são referentes ao aviso prévio de lei e os outros 60 devem ser pagos, como indenização adicional da empresa. Esta é uma conquista do dissídio e vale para toda a categoria de empregados em salões de beleza.

CURSOS E REUNIÕES
Os cursos e reuniões promovidos pelas empresas, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada normal de trabalho. Se forem realizados fora deste horário, as horas correspondentes serão pagas como extraordinárias.

MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DO DISSÍDIO
Tudo o que está no dissídio é para ser cumprido. Se não for, tem multa, de 20% do salário do empregado prejudicado e em favor do mesmo, independente de multa prevista em lei.

 
 

 

Salário Mínimo.
-----------------------
Salário Família
-----------------------
Seguro Desemprego
-----------------------
Índices de Inflação
----------------------- Cep on-line
----------------------- Carta on-line    

 

: Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas.

 

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