O
viés
liberal
da reforma
sindical
Altamiro
Borges*
A
reforma
da
estrutura
sindical,
um
dos
compromissos
de
campanha
do
presidente
Lula,
começa
a
ganhar
seus
primeiros
contornos
e
os
sinais
já
são
de
alerta.
Tudo
indica
que
uma
visão
liberal
de
democracia
vai
emoldurar
esta
proposta,
o
que
ocasionará
uma
brutal
hecatombe
nos
11.354
sindicatos
de
trabalhadores
existentes
no
país
—
segundo
o
último
Censo
do
IBGE.
Pelo
cronograma
do
novo
governo,
o
projeto
será
debatido
no
Conselho
de
Desenvolvimento
Econômico
e
Social
(CDES)
e
no
futuro
Fórum
Nacional
do
Trabalho
e
depois
será
encaminhado
para
votação
no
Congresso
Nacional
até
o
final
deste
ano.
Motivos
para
preocupação
não
faltam.
Diferentemente
da
indigesta
reforma
da
Previdência,
que
causou
surpresa
na
sociedade
pela
abrupta
mudança
de
posições
do
PT,
no
caso
da
estrutura
sindical
este
partido
sempre
pregou
alterações
profundas,
como
o
fim
da
unicidade,
das
contribuições
compulsórias
e
do
poder
normativo
da
Justiça
do
Trabalho.
Logo
após
a
vitória
eleitoral,
João
Felício,
presidente
da
CUT,
chegou
a
prever
que
a
atual
estrutura
estaria
com
seus
dias
contados
no
governo
Lula.
"O
movimento
sindical
tem
que
ser
detonado,
implodido.
Não
tem
importância
se
num
primeiro
momento
isto
provoque
uma
certa
anarquia,
mas
acho
que
vai
ser
uma
anarquia
positiva",
afirmou
num
seminário
de
empresários
da
Fiesp.
A
infeliz
declaração
gerou
forte
resistência
entre
os
sindicalistas,
de
dentro
e
de
fora
da
CUT,
o
que
fez
com
que
o
próprio
presidente
assumisse
a
tarefa
de
apagar
o
incêndio.
Ciente
da
decisiva
contribuição
de
uma
ampla
base
sindical
para
o
seu
êxito
nas
urnas,
Lula
anunciou
num
encontro
com
650
lideranças
que
não
imporia
nenhuma
medida
prejudicial
ao
sindicalismo.
"A
única
certeza
que
tenho
é
de
que
vocês
nunca
serão
pegos
de
surpresa",
garantiu.
Naquela
ocasião,
em
novembro
passado,
ele
formalizou
a
sua
proposta
de
criação
do
Fórum
Nacional
do
Trabalho,
uma
instância
tripartite
que
"gastará
muitas
horas
de
debates"
para
encontrar
os
mecanismos
de
valorização
do
trabalho
e
de
fortalecimento
dos
sindicatos.
Frentes
de
ataque
Baixada
a
poeira,
entretanto,
os
sinais
inquietantes
ressurgem
oriundos
de
várias
frentes.
Um
documento
do
Ministério
do
Trabalho
de
16
de
março,
intitulado
"Diagnóstico
sobre
a
reforma
sindical
e
trabalhista",
volta
a
pregar
"a
necessidade
de
superar
o
atual
modelo
de
organização
sindical,
há
muitos
anos
criticado
por
sua
origem
autoritária
e
corporativista,
por
sua
baixa
representatividade
e
por
ser
pouco
permeável
ao
controle
social".
Ele
lista
as
prioridades
do
novo
governo:
"estimular
a
constituição
de
entidades
sindicais
livres
e
autônomas";
"conferir
maior
efetividade
às
leis
trabalhistas";
e
"estimular
a
autocomposição
dos
conflitos
e
sua
resolução
por
meio
de
novos
mecanismos
de
conciliação,
mediação
e
arbitragem".
Na
seqüência,
em
18
de
março,
na
primeira
reunião
da
comissão
sobre
reforma
trabalhista
e
sindical
do
CDES,
a
tendência
de
"implodir"
a
atual
estrutura
sindical
foi
confirmada.
Segundo
o
relatório
divulgado
pelo
Diap
(Departamento
Intersindical
de
Assessoria
Parlamentar),
dois
grupos
de
trabalho
aprovaram
o
modelo
de
autonomia
sindical
convencionado
pela
OIT
(Organização
Internacional
do
Trabalho)
e
um
único
grupo
votou
pela
manutenção
da
unicidade.
Também
houve
divergências
na
questão
da
sustentação
financeira
das
entidades,
com
a
maioria
defendendo
o
fim
das
contribuições
sindicais.
A
único
consenso
positivo
dos
participantes
foi
em
favor
do
reconhecimento
da
personalidade
jurídica
das
centrais
sindicais.
Mas
o
petardo
mais
destrutivo
contra
a
atual
estrutura
partiu
mesmo
de
dois
deputados
do
PT
que
ocupam
postos-chaves
na
Comissão
Especial
de
Reforma
Trabalhista
da
Câmara
Federal.
A
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
número
29,
de
autoria
de
Vicente
Paulo
da
Silva,
o
Vicentinho,
ex-presidente
da
CUT,
e
de
Maurício
Rands,
advogado
trabalhista
de
Pernambuco,
tem
o
grande
mérito
de
explicitar
a
visão
liberal
de
sindicalismo
deste
segmento
político
hoje
hegemônico
nesta
central
sindical,
neste
partido
e
no
Palácio
do
Planalto.
Sem
qualquer
rodeio,
a
PEC
defende
o
fim
da
unicidade
e
do
conceito
de
categoria,
a
extinção
gradual
da
contribuição
sindical
e
a
cobrança
de
contribuições
compulsórias
somente
dos
sindicalizados.
Na
exposição
de
motivos,
fica
escancarado
o
modelo
sindical
dos
sonhos
desta
corrente.
Para
os
autores,
o
critério
de
representação
por
categorias
profissionais
ou
econômicas
seria
autoritário
já
que
inviabiliza
a
criação
do
"sindicato
político,
vinculado
a
uma
ideologia".
Com
sua
manutenção,
"também
não
é
possível
a
criação
de
um
sindicato
por
empresa,
pois
a
área
mínima
é
a
de
um
município.
Tampouco
é
possível
a
criação
de
mais
de
um
sindicato
por
categoria",
criticam,
sem
papas
na
língua,
os
deputados.
Adeptos
das
regras
liberalizantes
da
Convenção
87
da
OIT,
eles
argumentam
na
defesa
do
plurisindicalismo:
"Num
sistema
de
liberdade
sindical,
vários
podem
ser
os
sindicatos
que
representam
os
trabalhadores".
Pulverização
sindical
Para
um
leitor
pouco
familiarizado
com
o
tema,
este
discurso
pode
até
parecer
um
libelo
à
democracia,
a
busca
do
antigo
oásis
da
autonomia
e
liberdade
sindicais.
Mas,
na
verdade,
ele
comporta
sérios
riscos
para
a
organização
dos
trabalhadores.
Não
é
para
menos
que
o
mesmo
discurso
é
feito,
por
razões
diversas,
por
renomados
ideólogos
do
capital.
O
sociólogo
Leôncio
Martins
Rodrigues,
um
dos
mentores
das
elites
na
área
sindical,
não
se
cansa
de
repetir
que
o
país
"deve
acabar
com
a
contribuição
sindical
e
o
monopólio
de
representação
(unicidade).
Essas
duas
medidas
provocariam
uma
tempestade
no
movimento
sindical".
O
governo
FHC
bem
que
tentou
por
várias
vezes
atingir
este
intento.
A
sua
última
cartada,
a
PEC-623,
só
não
vingou
devido
à
contraposição
unitária
do
sindicalismo.
Na
época,
até
a
assessoria
técnica
da
bancada
do
PT
ficou
assustada.
"Essa
PEC
retira
do
texto
da
Constituição
qualquer
limite
à
pluralidade.
Com
a
sua
adoção
se
teria,
num
primeiro
momento,
a
criação
de
mais
sindicatos,
para
depois
haver
uma
previsível
quebradeira
de
grande
parte
dos
sindicatos",
advertiu
em
fins
do
ano
passado.
Seria
o
caso
de
os
deputados
Vicentinho
e
Rands,
ambos
na
primeira
legislatura,
consultarem
novamente
aquela
perspicaz
assessoria.
Na
prática,
a
PEC-29,
que
encontra
boa
acolhida
no
CDES
e
no
próprio
Ministério
do
Trabalho,
caminha
exatamente
no
rumo
da
"quebradeira
de
grande
parte
dos
sindicatos"
brasileiros.
Caso
não
haja
reação
no
CDES,
no
Fórum
Nacional
do
Trabalho,
no
parlamento
e
no
conjunto
do
sindicalismo,
realmente
causará
uma
radical
mudança
na
estrutura
sindical...
para
pior!
O
remédio
para
combater
as
distorções
e
vícios
existentes
no
sindicalismo
acabará
tendo
o
efeito
contrário,
de
veneno.
Isto
explica
os
"efusivos"
elogios
que
a
proposta
dos
parlamentares
petistas
recebeu
de
influentes
líderes
empresariais
e
da
mídia
burguesa.
Uma
análise
mais
detida
da
PEC,
feita
por
partes,
ilumina
este
aparente
contra-senso.
No
caso
do
fim
da
unicidade,
que
extinguiria
a
atual
norma
constitucional
que
fixa
a
base
mínima
de
um
município
para
a
criação
de
sindicato,
ela
resultaria
na
total
fragmentação
da
organização
dos
trabalhadores.
Como
ainda
vivemos
numa
sociedade
capitalista,
marcada
pelo
conflito
de
classes,
não
seriam
apenas
os
trabalhadores
que
teriam
direito
de
organizar
novas
entidades.
Os
empresários
também
se
aproveitariam
desta
brecha
legal
para
montar
milhares
de
sindicatos
frágeis
e
domesticados,
estimulando
a
divisão
dos
explorados.
No
Japão,
onde
a
Convenção
87
da
OIT
vigora
desde
os
anos
50,
o
patronato
organizou
várias
entidades
por
empresas,
os
chamados
"sindicatos-casa".
Atualmente
existem
mais
de
78
mil
"organismos
sindicais"
neste
pequeno
país;
na
maioria
das
grandes
corporações,
há
pelo
menos
dois
disputando
o
espaço...
para
a
alegria
do
capital!
Além
de
permitir
este
tipo
de
pulverização,
a
PEC
prevê
ainda
criação
de
entidades
por
orientação
política
e
ideológica.
Desta
forma,
seria
transplantada
para
o
Brasil
a
trágica
experiência
dos
sindicatos
partidarizados
da
Europa
—
exatamente
quando
estes
países
lutam
pela
reunificação
sindical.
Além
disso,
as
várias
seitas
religiosas
também
teriam
liberdade
para
montar
suas
entidades
confessionais.
Terra
arrasada
Já
no
que
se
refere
à
eliminação
do
conceito
de
categoria
econômica
e
profissional,
seus
efeitos
nefastos
são
ainda
mais
arrasadores.
A
princípio,
esta
medida
permitiria
a
criação
de
várias
entidades
numa
mesma
empresa,
agrupando
os
distintos
ofícios.
Mas,
o
que
é
pior,
ela
geraria
violenta
distinção
entre
os
próprios
trabalhadores.
Por
essa
proposta,
os
sindicatos
passariam
a
representar
apenas
os
associados
e
não
mais
as
categorias.
Com
isso,
os
acordos
ou
dissídios
coletivos
firmados
não
beneficiariam
o
conjunto
da
base.
Como
adverte
Antônio
Augusto
de
Queiroz,
diretor
técnico
do
Diap,
isto
"significará
o
fim
da
convenção
coletiva,
pois
basta
que
a
empresa
não
esteja
filiada
ao
sindicato
patronal
para
que
os
seus
empregados,
mesmo
que
estejam
filiados
ao
sindicato
dos
trabalhadores,
não
sejam
beneficiados
por
suas
cláusulas".
Por
último,
no
tocante
ao
sistema
de
custeio
do
sindicalismo,
os
riscos
também
são
enormes.
O
problema
não
se
encontra
na
extinção
gradual
da
contribuição
sindical,
o
antigo
imposto
sindical.
Segundo
estudos,
este
item
hoje
já
não
pesa
tanto
nas
finanças
da
maioria
dos
sindicatos.
Devido
suas
evidentes
distorções,
há
muito
tempo
os
setores
progressistas
da
sociedade
defendem
a
sua
extinção
gradual.
O
grave
na
PEC
é
que,
ao
eliminar
o
conceito
de
categoria,
conseqüentemente
ela
fixa
a
contribuição
apenas
do
associado.
Esta
medida
reduzirá
drasticamente
as
receitas
dos
sindicatos,
agravando
ainda
mais
a
crise
financeira
já
vivida
pelo
sindicalismo
—
decorrente,
principalmente,
da
explosão
do
desemprego
e
do
arrocho
salarial.
Como
se
observa,
a
PEC
dos
deputados
Vicentinho
e
Rands,
que
goza
das
simpatias
do
ministro
Jaques
Wagner
e
na
CDES,
terá
efeitos
devastadores
sobre
o
sindicalismo.
Apesar
das
chamadas
boas
intenções,
que
lotam
o
inferno,
esta
proposta
de
"autonomia
e
liberdade"
pode
fragilizar
ainda
mais
o
já
combalido
sindicalismo
brasileiro.
A
sua
inconseqüência
é
tamanha
que
ela
nem
sequer
prevê
regras
de
transição
que
protejam
as
entidades
existentes
e
os
direitos
de
seus
associados
e
representados.
Neste
caso,
vale
listar
algumas
das
instigantes
perguntas
feitas
pelo
advogado
Edésio
Passos,
ex-deputado
federal
do
PT:
"Caso
seja
aprovada
a
emenda
constitucional,
as
entidades
que
têm
registro
no
Ministério
do
Trabalho
deixam
de
ser
representativas
da
categoria
profissional
ou
econômica,
sendo
apenas
representantes
dos
seus
filiados,
não
prevalecendo
as
disposições
de
seus
estatutos?
Continuarão
essas
entidades
tendo
direito
ao
recebimento
da
contribuição
sindical
compulsória
nos
quatro
anos
seguintes
à
promulgação
da
emenda?
As
normas
existentes
em
acordos
e
convenções
coletivas
de
trabalho
que
consagram
direitos
e
benefícios
às
categorias
profissionais
continuarão
prevalecendo?".
*
Altamiro
Borges
é
jornalista
e
editor
da
revista
Debate
Sindical.
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