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REAJUSTE GERAL:
7,00% (sete por cento) retroativos a 1º de março de 2009, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/08)
Observação: No caso de o reajuste resultar em salário menor que o normativo da função, deve ser aplicado o salário normativo.
REAJUSTE PROPORCIONAL À DATA DE INGRESSO NA EMPRESA:
MÊS DE INGRESSO |
REAJUSTE PROPORCIONAL (%) |
| MARÇO/08 |
7,00 |
ABRIL/08 |
6,42 |
MAIO/08 |
5,83 |
JUNHO/08 |
5,27 |
JULHO/08 |
4,66 |
AGOSTO/08 |
4,08 |
SETEMBRO/08 |
3,50 |
OUTUBRO/08 |
2,91 |
NOVEMBRO/08 |
2,33 |
DEZEMBRO/08 |
1,74 |
JANEIRO/09 |
1,17 |
| FEVEREIRO/09 |
0,58 |
SALÁRIOS NORMATIVOS A PARTIR DE MARÇO/09:
Ingresso (período de experiência): R$ 515,00 (Quinhentos e quinze reais).
Normativo Geral: R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais)
ABONO DE PONTO:
ESTUDANTES:
As empresas abonarão os períodos de ausência ao trabalho dos empregados estudantes para a prestação de exames, matrículas ou qualquer ato em que seja necessária a presença do empregado estudante no estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, cujo horário conflite com seu turno de trabalho, oportunidade em que o empregado estudante deverá avisar da sua ausência ao empregador com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
FALECIMENTO:
Os empregadores concederão a seus empregados, por ocasião de falecimento de familiares de 1º grau: pais, filhos irmãos e cônjuge, um abono de ponto de 03 (três) dias úteis.
CASAMENTO:
Os empregadores concederão a seus empregados, por ocasião de seu casamento, um abono de ponto de 03 (três) dias úteis.
FÉRIAS
–
INÍCIO:
O
início
das
férias
dos
empregados
não
poderá
coincidir
com
dias
que
antecedem
sábados,
domingos
ou
dias
de
compensação
de
repouso.
FÉRIAS
–
PAGAMENTO
EM
PEDIDO
DE
DEMISSÃO
O
empregado
que
se
demite
antes
de
completar
12
(doze)
meses
de
serviço
tem
direito
a
férias
proporcionais,
nos
termos
do
Enunciado
nº
261
do
TST.
AUXÍLIO
FUNERAL
Em
caso
de
falecimento
de
empregados,
as
empresas
pagarão
o
valor
correspondente
a
um
(01)
salário
básico
percebido
pelo
empregado,
título
de
auxílio
funeral,
ficando
a
empresa
isenta
deste
pagamento
no
caso
de
manter
seguro
de
vida
em
grupo,
cujo
capital
segurado
seja,
no
mínimo,
em
idêntico
valor
ao
referido
auxílio.
ADICIONAL
POR
TEMPO
DE
SERVIÇO:
QUINQUÊNIO
5%
sobre
o
salário
básico
percebido
pelo
empregado
a
cada
5
anos
de
serviço
na
empresa
QUEBRA
DE
CAIXA:
Os
empregados
que
exerçam
a
função
de
caixa,
exclusivamente,
perceberão
adicional
de
10%
do
salário
mínimo
profissional
a
título
de
quebra
de
caixa.
O
valor
não
integra
salário.
ADICIONAL
DE
HORAS
EXTRAS:
50%
as
duas
primeiras
e
100%
as
excedentes
A
jornada
de
trabalho
diária,
para
os
que
trabalham
de
segunda
a
sábado,
é
de
7
horas
e
20
minutos.
Após
este
horário,
considera-se
hora
extra.
FOLGAS
TRABALHADAS
E
NÃO
COMPENSADAS:
Sempre
que
os
empregados
tiverem
que
trabalhar
sem
a
devida
compensação
de
descanso,
receberão
remuneração
em
dobro
pelo
dia
de
folga
trabalhado,
nos
termos
da
Lei
nº
605/49.
UNIFORMES:
A
empresa
que
exigir
o
uso
de
uniforme
terá
que
fornecê-lo
gratuitamente
aos
empregados,
que
devolverão
o
mesmo
por
ocasião
de
rescisão
do
contrato,
ou
em
casos
de
substituição,
no
estado
em
que
estiver.
ANTECIPAÇÃO
DE
13º
SALÁRIO:
Os
empregados
que
não
tenham
requerido
o
pagamento
da
1ª
(primeira)
parcela
da
gratificação
de
natal
(13º
salário)
no
mês
de
janeiro,
terão
direito
à
faculdade
de
pedir
e
receber
o
pagamento
desta
parcela
no
dia
do
retorno
das
férias,
incluindo-se
no
cálculo,
o
período
de
férias,
até
o
limite
de
50%
(cinqüenta
por
cento)
dos
duodécimos
já
vencidos.
ESTABILIDADES:
GARANTIA
DE
EMPREGO
PARA
A
GESTANTE:
Fica
assegurada
para
a
empregada
gestante
uma
garantia
de
90
(noventa)
dias
após
o
retorno
do
benefício
previdenciário,
de
conformidade
com
o
que
dispõe
o
inciso
XVIII,
do
artigo
7º
da
Constituição
Federal.
- RETORNO
DE
BENEFÍCIO
ACIDENTE
DE
TRABALHO:
Conforme
Lei
Federal
–
12
meses
após
retorno.
ESTABILIDADE
AO
APOSENTANDO:
Fica
assegurada
a
estabilidade
provisória
necessária
à
concessão
do
benefício
da
aposentadoria,
ao
empregado
que
mantenha
contrato
de
trabalho
com
a
mesma
empresa
pelo
prazo
mínimo
de
5
(cinco)
anos
ininterruptos.
•
Para
a
concessão
da
estabilidade
acima
prevista,
o
empregado
deverá
comprovar
a
averbação
do
tempo
de
serviço
mediante
certidão
expedida
pela
Previdência
Social.
A
apresentação
da
certidão
poderá
ser
dispensada
caso
o
empregador,
à
vista
dos
documentos
fornecidos
pelo
empregado,
verifique
a
existência
de
tempo
de
serviço
necessário
à
concessão
do
benefício.
•
A
concessão
prevista
nesta
cláusula
ocorrerá
uma
única
vez,
não
se
aplicando
nas
hipóteses
de
encerramento
das
atividades
da
empresa,
dispensa
por
justa
causa
ou
pedido
de
demissão.
ATESTADOS
MÉDICOS:
Todo
trabalhador
tem
o
direito
a
tratar
de
sua
saúde.
Para
isso,
as
empresas
deverão
reconhecer
os
atestados
médicos
e
odontológicos
fornecidos
por
profissionais
conveniados
com
o
Sindicato,
órgãos
públicos
e
planos
de
saúde.
ABONO
DE
FALTA
-
MÃE
TRABALHADORA:
Fica
garantido
à
mãe
trabalhadora
o
abono
de
falta
para
acompanhamento
à
consulta
médica
de
filho
de
até
10
(dez)
anos
de
idade,
mediante
comprovação
através
de
atestado
médico,
limitada
a
12(doze)
faltas
ao
ano.
AVISO
PRÉVIO:
Muitos
empregados
são
prejudicados
no
aviso
prévio,
por
falta
de
conhecimento
de
seus
direitos.
Observe
as
disposições
seguintes
e
fique
atento
quando
receber
o
aviso:
DISPENSA
DO
CUMPRIMENTODO
AVISO
PRÉVIO:
O
empregado
que
tiver
seu
contrato
encerrado
por
iniciativa
do
empregador
e
sem
justa
causa,
que
comprovar
a
obtenção
de
novo
emprego,
será
dispensado
do
cumprimento
do
restante
do
período
de
aviso
prévio.
Neste
caso
terá
o
empregado
direito
a
satisfação
dos
dias
já
trabalhados
e
dos
demais
direitos
rescisórios
sem
qualquer
prejuízo,
no
prazo
previsto
neste
acordo
sob
pena
do
pagamento
da
multa
ali
inserida.
AVISO
PRÉVIO
A
EMPREGADO
COM
45
ANOS:
Os
empregados
com
45
(quarenta
e
cinco)
anos
de
idade,
ou
mais,
com
5
(cinco)
ou
mais
anos
consecutivos
na
mesma
empresa
ao
serem
demitidos
terão
direito
a
45
(quarenta
e
cinco)
dias
de
aviso
prévio,
desde
que
preencham
ambos
os
requisitos.
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