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>LAVANDERIAS
 
 
  EMPREGADOS EM LAVANDERIAS E SIMILARES  

 

 
 

REAJUSTE GERAL:

7,00%  (sete por  cento)  retroativos a 1º de março de 2009, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/08)

Observação: No caso de o reajuste resultar em salário menor que o normativo da função, deve ser aplicado o salário normativo.


REAJUSTE PROPORCIONAL À DATA DE INGRESSO NA EMPRESA:

MÊS DE INGRESSO

REAJUSTE PROPORCIONAL (%)

MARÇO/08 7,00

ABRIL/08

6,42

MAIO/08

5,83

JUNHO/08

5,27

JULHO/08

4,66

AGOSTO/08

4,08

SETEMBRO/08

3,50

OUTUBRO/08

2,91

NOVEMBRO/08

2,33

DEZEMBRO/08

1,74

JANEIRO/09

1,17
FEVEREIRO/09 0,58

SALÁRIOS NORMATIVOS A PARTIR DE MARÇO/09:

Ingresso (período de experiência): R$ 515,00 (Quinhentos e quinze reais).

Normativo Geral: R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais)

ABONO DE PONTO:

ESTUDANTES:

As empresas abonarão os períodos de ausência ao trabalho dos empregados estudantes para a prestação de exames, matrículas ou qualquer ato em que seja necessária a presença do empregado estudante no estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, cujo horário conflite com seu turno de trabalho, oportunidade em que o empregado estudante deverá avisar da sua ausência ao empregador com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

FALECIMENTO:

Os empregadores concederão a seus empregados, por ocasião de falecimento de familiares de 1º grau: pais, filhos irmãos e cônjuge, um abono de ponto de 03 (três) dias úteis.

CASAMENTO:

Os empregadores concederão a seus empregados, por ocasião de seu casamento, um abono de ponto de 03 (três) dias úteis.

FÉRIAS – INÍCIO:

O início das férias dos empregados não poderá coincidir com dias que antecedem sábados, domingos ou dias de compensação de repouso.

FÉRIAS – PAGAMENTO EM PEDIDO DE DEMISSÃO

O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais, nos termos do Enunciado nº 261 do TST.

AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de falecimento de empregados, as empresas pagarão o valor correspondente a um (01) salário básico percebido pelo empregado, título de auxílio funeral, ficando a empresa isenta deste pagamento no caso de manter seguro de vida em grupo, cujo capital segurado seja, no mínimo, em idêntico valor ao referido auxílio.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
QUINQUÊNIO

5% sobre o salário básico percebido pelo empregado a cada 5 anos de serviço na empresa

QUEBRA DE CAIXA:
Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão adicional de 10% do salário mínimo profissional a título de quebra de caixa. O valor não integra salário.

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS:
50% as duas primeiras e 100% as excedentes
A jornada de trabalho diária, para os que trabalham de segunda a sábado, é de 7 horas e 20 minutos. Após este horário, considera-se hora extra.

FOLGAS TRABALHADAS E NÃO COMPENSADAS:
Sempre que os empregados tiverem que trabalhar sem a devida compensação de descanso, receberão remuneração em dobro pelo dia de folga trabalhado, nos termos da Lei nº 605/49.

UNIFORMES:
A empresa que exigir o uso de uniforme terá que fornecê-lo gratuitamente aos empregados, que devolverão o mesmo por ocasião de rescisão do contrato, ou em casos de substituição, no estado em que estiver.

ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO:
Os empregados que não tenham requerido o pagamento da 1ª (primeira) parcela da gratificação de natal (13º salário) no mês de janeiro, terão direito à faculdade de pedir e receber o pagamento desta parcela no dia do retorno das férias, incluindo-se no cálculo, o período de férias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) dos duodécimos já vencidos.

ESTABILIDADES:

GARANTIA DE EMPREGO PARA A GESTANTE:
Fica assegurada para a empregada gestante uma garantia de 90 (noventa) dias após o retorno do benefício previdenciário, de conformidade com o que dispõe o inciso XVIII, do artigo 7º da Constituição Federal.

RETORNO DE BENEFÍCIO ACIDENTE DE TRABALHO: Conforme Lei Federal – 12 meses após retorno.

ESTABILIDADE AO APOSENTANDO:
Fica assegurada a estabilidade provisória necessária à concessão do benefício da aposentadoria, ao empregado que mantenha contrato de trabalho com a mesma empresa pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos.
• Para a concessão da estabilidade acima prevista, o empregado deverá comprovar a averbação do tempo de serviço mediante certidão expedida pela Previdência Social. A apresentação da certidão poderá ser dispensada caso o empregador, à vista dos documentos fornecidos pelo empregado, verifique a existência de tempo de serviço necessário à concessão do benefício.

• A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez, não se aplicando nas hipóteses de encerramento das atividades da empresa, dispensa por justa causa ou pedido de demissão.

ATESTADOS MÉDICOS:
Todo trabalhador tem o direito a tratar de sua saúde. Para isso, as empresas deverão reconhecer os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais conveniados com o Sindicato, órgãos públicos e planos de saúde.

ABONO DE FALTA - MÃE TRABALHADORA:

Fica garantido à mãe trabalhadora o abono de falta para acompanhamento à consulta médica de filho de até 10 (dez) anos de idade, mediante comprovação através de atestado médico, limitada a 12(doze) faltas ao ano.

AVISO PRÉVIO:
Muitos empregados são prejudicados no aviso prévio, por falta de conhecimento de seus direitos. Observe as disposições seguintes e fique atento quando receber o aviso:

DISPENSA DO CUMPRIMENTODO AVISO PRÉVIO:
O empregado que tiver seu contrato encerrado por iniciativa do empregador e sem justa causa, que comprovar a obtenção de novo emprego, será dispensado do cumprimento do restante do período de aviso prévio. Neste caso terá o empregado direito a satisfação dos dias já trabalhados e dos demais direitos rescisórios sem qualquer prejuízo, no prazo previsto neste acordo sob pena do pagamento da multa ali inserida.

AVISO PRÉVIO A EMPREGADO COM 45 ANOS:
Os empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade, ou mais, com 5 (cinco) ou mais anos consecutivos na mesma empresa ao serem demitidos terão direito a 45 (quarenta e cinco) dias de aviso prévio, desde que preencham ambos os requisitos.

 

 

 

Salário Mínimo.
-----------------------
Salário Família
-----------------------
Seguro Desemprego
-----------------------
Índices de Inflação
----------------------- Cep on-line
----------------------- Carta on-line    

 

: Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas.

 

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