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  EMPREGADOS EM ENTIDADES ASSISTENCIAIS, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS E CASAS DE DIVERSÃO
 

  REAJUSTE SALARIAL:

  • 6,00%  (seis por cento)  retroativos a 1º de março de 2010, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/09)
    Observação: No caso de o reajuste resultar em salário menor que o normativo da função, deve ser aplicado o salário normativo.

  REAJUSTE PROPORCIONAL À DATA DE INGRESSO NA EMPRESA

MÊS DE ADMISSÃO

REAJUSTE

MAR/08 6,50%
ABR/08 5,94%
MAI/08 5,58%
JUN/08 5,22%
JUL/08 4,80%
AGO/08 4,38%
SET/08 3,68%
OUT/08 3,34%
NOV/08 2,94%
DEZ/08 2,41%
JAN/09 1,34%
FEV/09 0,56%
MAR/09 6,00%
ABR/09 5,73%
MAI/09 5,02%
JUN/09 4,29%
JUL/09 3,68%
AGO/09 3,40%
SET/09 3,28%
OUT/09 3,08%
NOV/09 2,78%
DEZ/09 2,30%
JAN/10 2,00%
FEV/10 0,88%

  SALÁRIOS NORMATIVOS - VÁLIDOS A PARTIR DE MARÇO/10

a) Geral - R$ 536,00
b) Experiência 60 dias, menores e ocupados em serviços de limpeza - R$ 525,00

  AUXÍLIO CRECHE:

As empresas que tenham empregadas com filhos de até 5 anos de idade, se o empregador não tiver convênio, deverão pagar auxílio creche no valor de R$ 43,15.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:

Os empregados perceberão um adicional de 5% a cada 5 anos consecutivos de trabalho efetivo para o mesmo empregador que incidirá, mensalmente, sobre o salário básico do empregado.

O adicional por tempo de serviço deve ser pago também em férias e 13º.

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
50% as duas primeiras
75% as excedentes

UNIFORMES:
Quando a empresa exigir o uso, é obrigatório o fornecimento gratuito dos uniformes.

EXAMES DE ADMISSÃO:
Se a empresa exigir deverá efetuar o pagamento dos exames.

ESTABILIDADES:

  • Gestante:  garantia de emprego na gestação e até 90 (noventa) dias após o retorno da licença maternidade.
  • Retorno de Benefício por auxílio-doença:  garantia de emprego de 60 (sessenta) dias a partir do retorno ao trabalho, desde que apto a desempenhar a mesma atividade anterior.
  • Retorno de Benefício Acidente de Trabalho: Conforme Lei Federal – 12 meses após retorno.
  • Véspera de Aposentadoria: Fica assegurada a estabilidade provisória necessária à concessão do benefício da aposentadoria, ao empregado que mantenha contrato de trabalho com a mesma empresa pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos. Para isso, é preciso comunicar a empresa, por escrito, a solicitação de aposentadoria por tempo de serviço.

ESTUDANTES:
Abono de Faltas: As empresas deverão abonar os períodos de ausência de até 4 horas antes de exames ou provas finais de cada semestre, inclusive vestibulares, estes fixados em 1 por ano, dos empregados estudantes, matriculados em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecidos. O empregado deve avisar a empresa com antecedência mínima de 48 horas e comprovar a realização até 48 horas após.

ATESTADOS MÉDICOS:
Todo trabalhador tem o direito a tratar de sua saúde. Para isso, as empresas deverão reconhecer os atestados médicos fornecidos por profissionais credenciados ao INSS, planos de saúde privados e conveniados com o Sindicato.

ATESTADOS PARA FILHOS:
O trabalhador tem direito de apresentar atestados para atendimento médico, odontológico e hospitalar de filhos menores de 07 anos. O atestado abona a falta, que não poderá ser descontada. O limite é de 15 (quinze) dias de atestado por ano, para cada empregado.

AVISO PRÉVIO:
Muitos empregados são prejudicados no aviso prévio, por falta de conhecimento de seus direitos. Observe as disposições seguintes e fique atento quando receber o aviso:

DISPENSA DO CUMPRIMENTO: Quando o empregado for demitido e comprovar novo emprego, pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso e a empresa deve atender o pedido. Neste caso, o empregado receberá, além dos direitos rescisórios normais, apenas os dias do aviso que tenha trabalhado.

REDUÇÃO DE CUMPRIMENTO: Quando o empregado solicitar a demissão, se comprovar a obtenção de novo emprego, deverá cumprir 10 dias do aviso prévio, sendo dispensado do restante do cumprimento. Receberá, neste caso, além dos direitos normais desta modalidade de rescisão, os 10 dias do aviso prévio trabalhado.

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL: Os empregados pagarão aviso prévio de 1,5 dias (um dia e meio) por ano trabalhado efetivamente na empresa, até o limite de 15 dias, sem prejuízo do AVISO PRÉVIO previsto em lei.

PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA:
Salários e verbas rescisórias, se pagos em sextas-feiras ou véspera de feriados, deve ser em dinheiro ou mediante depósito liberado em conta bancária.

 
 

 

Salário Mínimo.
-----------------------
Salário Família
-----------------------
Seguro Desemprego
-----------------------
Índices de Inflação
----------------------- Cep on-line
----------------------- Carta on-line    

 

: Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas.

 

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