Cadastro | Página Inicial    

 
 Sindicato
 Sindicato
 Diretoria
 Sede Campestre
 Opinião
 Associe-se
 Serviços
 Atendimento Médico
 Convênios
 Assistência Jurídica
 Informações  Trabalhistas
 Dissídios
 Comércio Hoteleiro
 Condomínios
 Empresas de Turismo
 Entidades
 Lavanderias
 Salões de Beleza
 Acordos Entidades
 Contatos
 Diretoria
 Administração
 Serviços
 Notícias Anteriores
Veja Todas
>>ENTIDADES
 
   
  EMPREGADOS EM ENTIDADES ASSISTENCIAIS, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS E CASAS DE DIVERSÃO
 

  REAJUSTE SALARIAL:

  • 6,50% (seis e cinqüênta por cento) retroativos a 1º de março de 2008, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/07).
    Observação: No caso de o reajuste resultar em salário menor que o normativo da função, deve ser aplicado o salário normativo.

  REAJUSTE PROPORCIONAL À DATA DE INGRESSO NA EMPRESA

MÊS DE ADMISSÃO

REAJUSTE

MAR/07 6,50%
ABR/07 5,94%
MAI/07 5,58%
JUN/07 5,22%
JUL/07 4,80%
AGO/07 4,38%
SET/07 3,68%
OUT/07 3,34%
NOV/07 2,94%
DEZ/07 2,41%
JAN/08 1,34%
FEV/08 0,56%

  SALÁRIOS NORMATIVOS - VÁLIDOS A PARTIR DE MARÇO/08

a) Geral - R$ 457,60
b) Experiência 60 dias, menores e ocupados em serviços de limpeza - R$ 440,00

  AUXÍLIO CRECHE:

As empresas que tenham empregadas com filhos de até 5 anos de idade, se o empregador não tiver convênio, deverão pagar auxílio creche no valor de R$ 37,30.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:

Os empregados perceberão um adicional de 5% a cada 5 anos consecutivos de trabalho efetivo para o mesmo empregador que incidirá, mensalmente, sobre o salário básico do empregado.

O adicional por tempo de serviço deve ser pago também em férias e 13º.

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
50% as duas primeiras
75% as excedentes

UNIFORMES:
Quando a empresa exigir o uso, é obrigatório o fornecimento gratuito dos uniformes.

EXAMES DE ADMISSÃO:
Se a empresa exigir deverá efetuar o pagamento dos exames.

ESTABILIDADES:

  • Gestante:  garantia de emprego na gestação e até 90 (noventa) dias após o retorno da licença maternidade.
  • Retorno de Benefício por auxílio-doença:  garantia de emprego de 60 (sessenta) dias a partir do retorno ao trabalho, desde que apto a desempenhar a mesma atividade anterior.
  • Retorno de Benefício Acidente de Trabalho: Conforme Lei Federal – 12 meses após retorno.
  • Véspera de Aposentadoria: Fica assegurada a estabilidade provisória necessária à concessão do benefício da aposentadoria, ao empregado que mantenha contrato de trabalho com a mesma empresa pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos. Para isso, é preciso comunicar a empresa, por escrito, a solicitação de aposentadoria por tempo de serviço.

ESTUDANTES:
Abono de Faltas: As empresas deverão abonar os períodos de ausência de até 4 horas antes de exames ou provas finais de cada semestre, inclusive vestibulares, estes fixados em 1 por ano, dos empregados estudantes, matriculados em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecidos. O empregado deve avisar a empresa com antecedência mínima de 48 horas e comprovar a realização até 48 horas após.

ATESTADOS MÉDICOS:
Todo trabalhador tem o direito a tratar de sua saúde. Para isso, as empresas deverão reconhecer os atestados médicos fornecidos por profissionais credenciados ao INSS, planos de saúde privados e conveniados com o Sindicato.

ATESTADOS PARA FILHOS:
O trabalhador tem direito de apresentar atestados para atendimento médico, odontológico e hospitalar de filhos menores de 07 anos. O atestado abona a falta, que não poderá ser descontada. O limite é de 15 (quinze) dias de atestado por ano, para cada empregado.

AVISO PRÉVIO:
Muitos empregados são prejudicados no aviso prévio, por falta de conhecimento de seus direitos. Observe as disposições seguintes e fique atento quando receber o aviso:

DISPENSA DO CUMPRIMENTO: Quando o empregado for demitido e comprovar novo emprego, pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso e a empresa deve atender o pedido. Neste caso, o empregado receberá, além dos direitos rescisórios normais, apenas os dias do aviso que tenha trabalhado.

REDUÇÃO DE CUMPRIMENTO: Quando o empregado solicitar a demissão, se comprovar a obtenção de novo emprego, deverá cumprir 10 dias do aviso prévio, sendo dispensado do restante do cumprimento. Receberá, neste caso, além dos direitos normais desta modalidade de rescisão, os 10 dias do aviso prévio trabalhado.

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL: Os empregados pagarão aviso prévio de 1,5 dias (um dia e meio) por ano trabalhado efetivamente na empresa, até o limite de 15 dias, sem prejuízo do AVISO PRÉVIO previsto em lei.

PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA:
Salários e verbas rescisórias, se pagos em sextas-feiras ou véspera de feriados, deve ser em dinheiro ou mediante depósito liberado em conta bancária.

  • Também existem  acordos diretamente com  entidades. Realizamos acordo com a Mitra Diocesana, o Lar da Velhice, a Sociedade Pia São Paulo, Igreja Missionária Central, Sociedade Criança Feliz e Centro Espírita Alunos do Bem, alcançando a grande maioria dos trabalhadores dessa categoria.
    As cláusulas econômicas são diferenciadas. Reproduzimos,  na tabela seguinte, as principais cláusulas, ajustadas para cada entidade:

 

ACORDOS INDIVIDUAIS POR ENTIDADE:

ENTIDADE

REAJUSTE SALARIAL

SALÁRIOS NORMATIVOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

HORAS EXTRAS

AUXÍLIO CRECHE

IGREJA MISSIONÁRIA CENTRAL

12,00%
+ Cesta Básica de
R$ 136,00
+Auxílio estudante de R$ 120,00

GERAL:
R$ 676,80 Experiência: 60 dias, menores e serv. de limpeza:
R$ 575,60

Triênio de 3% sobre o salário básico
Quinquenio de 5% sobre o salário básico

50% as duas primeiras e 100% as demais

R$ 136,00 para filhos até 6 anos de idade

LAR DA VELHICE

7,50% + Cesta Básica para Assiduidade + Auxílio Alimentação (servido)

GERAL: R$ 540,00 Experiência: 60 dias, menores e serv. de limpeza: R$ 493,00

Quinquênio de 5% sobre o salário básico TRIÊNIO DE 3%

50% as duas primeiras e 100% as demais

R$ 81,00 para filhos de até 00 a 72 MESES de idade

MITRA DIOCESANA

8,00%

GERAL: R$ 590,00

Qüinqüênio 5% sobre o salário básico

50% as duas primeiras e 100% as demais

R$52,50 para filhos de 0 a 6 anos de idade

PIA SÃO PAULO

8,00%
+custeio de Plano de Saúde

GERAL:
R$ 780,00
Experiência:
60 dias, menores e serv. de limpeza:
R$ 650,00

Qüinqüênio 5% sobre o salário básico

50% as duas primeiras e 100% as demais

R$ 100,00 para filhos de 0 a 6 anos de idade

SOCIEDADE
CRIANÇA
FELIZ
7,00%
+ Auxílio Alimentação
R$ 240,00 + Prêmio Assiduidade de R$ 25,00
GERAL:
R$ 686,94

Qüinqüênio 5% sobre o salário básico

50% as duas primeiras e 100% as demais

R$ 92,02 para filhos de 0 a 6 anos de idade

ALUNOS
DO
BEM

7,00%
+ Auxílio Alimentação de R$ 240,00
+ Prêmio Assiduidade de R$ 80,00

Correção de 7,00% nos pisos atuais

Qüinqüênio5% sobre o salário básico

50% as duas primeiras e 75% as demais, quando não compensadas no sistema interno.

R$ 80,00  inclusive no período de férias, sendo que este valor será repassado à funcionária, após retorno do auxílio maternidade,  desde que a mesma não usufrua vaga em umas escolas infantis da entidade, e que comprove o pagamento para outro estabelecimento.

Além desses, outros direitos específicos estão previstos nos acordos individualmente para cada entidade. Consulte o Sindicato para maiores informações.

Atenção: ESTABILIDADES DIFERENCIADAS:

  • CRIANÇA FELIZ – ESTABILIDADE PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS: 60 dias posteriores à data-base
  • ALUNOS DO BEM E LAR DA VELHICE– RETORNO DE FÉRIAS – 30 dias após o retorno das férias.
 
 

 

Salário Mínimo.
-----------------------
Salário Família
-----------------------
Seguro Desemprego
-----------------------
Índices de Inflação
----------------------- Cep on-line
----------------------- Carta on-line    

 

: Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas.

 

Digite sua cidade:

Desenvolvido: