EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TURISMO
Reajuste salarial:
• 6,50% (seis e cinqüenta por cento) retroativos a 1º de março de 2010, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/2009). - Antecipação de 100% do INPC/IBGE , no mês de setembro/10.
PROPORCIONALIDADE DE REAJUSTE
A taxa de reajuste salarial do empregado que ingressou na empresa após a data base terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 meses antes da data-base. Se não houver paradigma ou em se tratando de empresa constituída após a data-base, adotar-se-á o critério proporcional: 1/12 do índice de 6,50% por mês de trabalho a partir de março/2009, aplicados sobre o salário de ingresso (0,5416% ao mês, multiplicado pelo número de meses trabalhados).
SALÁRIOS NORMATIVOS :
a) Empregados em geral: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais);
b) Servente, estafeta e “office-boy”: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
PLANO DE SAÚDE:
• PLANO DE SAÚDE:
a) As empresas deverão oferecer, à opção de seus empregados, um plano de saúde que corresponda ao plano básico oferecido no mercado.
b) As empresas arcarão com 50% da mensalidade paga por cada empregado que aderir ao plano.
c) A inclusão de dependentes é exclusividade do empregado, a ele cabendo o ônus dos valores correspondentes.
e) A adesão ao plano deve ser feita através de autorização expressa do empregado para que se efetue o desconto em folha de pagamento da parcela de custeio que lhe couber.
f) Caberá a empresa a escolha da prestadora de serviços.
g) O plano de saúde não ensejará incidência sobre parcelas salariais e FGTS.
AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO
As empresas com mais de 05 funcionários deverão fornecer tickets ou vale alimentação, no valor de R$ 7,70 por dia trabalhado, para cada funcionário.
PAGAMENTO
DE FÉRIAS
EM PEDIDOS
DE DEMISSÃO
O
empregado
que se demite
antes de
completar
12 (doze)
meses de
serviço
tem direito
a férias
proporcionais,
nos termos
do Enunciado
nº
261 do TST.
MULTA
POR DESCUMPRIMENTO
As
empresas
que descumprirem
qualquer
das cláusulas
do presente
pagarão
multa mensal
equivalente
a l0% do
Salário
Mínimo
Profissional,
em favor
do empregado,
independente
de multa
específica
ou outras
previsões
legais a
respeito,
ou ao Sindicato
Suscitante
no que lhe
competir.
PAGAMENTO
DE SALÁRIOS
EM SEXTA-FEIRA
Salários
e verbas
rescisórias,
se pagos
em sextas-feiras
ou véspera
de feriados,
deve ser
em dinheiro
ou mediante
depósito
liberado
em conta
bancária.
ADICIONAL
POR TEMPO
DE SERVIÇO
TRIÊNIO:
a cada 3
anos de
trabalho
na mesma
empresa,
é
garantido
ao empregado
adicional
de 3% do
salário
percebido,
limitado
ao percentual
máximo
de 12%.
Deve ser
pago também
nas férias
e no 13º
salário.
QUEBRA
DE CAIXA
Os empregados
que exerçam
a função
de caixa,
exclusivamente,
perceberão
adicional
de 10% dos
salário
mínimo
profissional
a título
de quebra
de caixa.
O valor
não
integra
salário.
ADICIONAL
DE HORAS
EXTRAS
50% as duas
primeiras
e 75% as
excedentes
A jornada
de trabalho
diária,
para os
que trabalham
de segunda
à
sábado,
é
de 7 horas
e 20 minutos.
Após
este horário,
considera-se
hora extra.
FOLGAS
TRABALHADAS
E NÃO
COMPENSADAS
Sempre que
os empregados
tiverem
que trabalhar
em domingos
e feriados
sem a devida
compensação
de descanso,
receberão
remuneração
em triplo
pelo dia
de folga
trabalhado.
AUXÍLIO
CRECHE
Os empregadores que não mantiverem creches, de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas auxílio mensal em valor equivalente a 15% do salário mínimo geral da categoria profissional, por filho de até 6 anos de idade, mediante comprovação de despesas mensais. O valor para março de 2010 é de R$ 102,00 (cento e dois reais).
AUXÍLIO
FUNERAL
As empresas
pagarão
aos dependentes
legais de
empregado
que venha
a falecer,
o equivalente
a 2 salários
mínimos
da categoria.
ABONO
DE PONTO
– FALECIMENTO
DE FAMILIARES
Fica garantido
abono de
ponto aos
empregados,
durante
2 dias,
em caso
de falecimento
de familiares
de 1º
grau.
UNIFORMES
Quando a
empresa
exigir o
uso, é
obrigatório
o fornecimento
gratuito
dos uniformes.
EXAMES
DE ADMISSÃO
Se a empresa
exigir deverá
efetuar
o pagamento
dos exames.
ANTECIPAÇÃO
DE 13º
SALÁRIO
As empresas
ficam obrigadas
a pagar
50% do 13º
salário
aos empregados
que o requeiram,
até
o 5º
dia após
o recebimento
do aviso
de férias.
ESTABILIDADES
Gestante:
garantia
de emprego
na gestação
e até
90 (noventa)
dias após
o retorno
da licença
maternidade.
Retorno
de benefício
por Auxílio-Doença:
garantia
de emprego
de 60 (sessenta)
dias a partir
do retorno
ao trabalho.
Retorno
de benefício
Acidente
de Trabalho:
Conforme
Lei Federal
– 12 meses
após
retorno.
Vésperas
da Aposentadoria:
Quando faltar
12 meses
para a aposentadoria
por tempo
de serviço,
considerando
30 anos
para homens
e 25 para
mulheres,
o trabalhador
que tenha
no mínimo
8 anos de
trabalho
na mesma
empresa
terá
direito
à
garantia
de emprego
neste período.
Para isso,
é
preciso:
- Comunicar
à
empresa,
por escrito,
o início
do período
de 12 meses
que falta
para aposentar-se.
ESTUDANTES
Abono de
Faltas:
As empresas
deverão
abonar os
períodos
de ausência
de até
4 horas
antes de
exames ou
provas finais
de cada
semestre,
inclusive
vestibulares,
dos empregados
estudantes,
matriculados
em estabelecimentos
de ensino
oficial
ou reconhecidos.
O empregado
deve avisar
a empresa
com antecedência
mínima
de 48 horas
e comprovar
a realização
até
48 horas
após.
ATESTADOS
MÉDICOS
Todo trabalhador
tem o direito
a tratar
de sua saúde.
Para isso,
as empresas
deverão
reconhecer
os atestados
médicos
fornecidos
por profissionais
credenciados
ao INSS
e conveniados
com o Sindicato.
ATESTADOS PARA FILHOS:
O trabalhador tem direito de apresentar atestados para atendimento médico, odontológico e hospitalar de filhos menores de 12 anos, no limite de 1 dia cada atestado. O atestado abona a falta, que não poderá ser descontada.
AVISO
PRÉVIO
Muitos empregados
são
prejudicados
no aviso
prévio,
por falta
de conhecimento
de seus
direitos.
Observe
as disposições
seguintes
e fique
atento quando
receber
o aviso:
DISPENSA
DO CUMPRIMENTO
Quando o
empregado
for demitido
e comprovar
novo emprego,
pode solicitar
a dispensa
do cumprimento
do aviso
e a empresa
deve atender
o pedido.
Neste caso,
o empregado
receberá
apenas os
dias do
aviso que
tenha trabalhado.
DISPENSA
DE COMPARECIMENTO
AO TRABALHO
Quando a
empresa
demitir
empregado
e dispensar
o cumprimento
do aviso
prévio,
deve informar
tal medida
por escrito.
AVISO
PRÉVIO
A EMPREGADO
COM 45 ANOS
Os empregados
com 45 anos
de idade,
que tenham
5 (cinco)
anos ou
mais de
trabalho
na mesma
empresa,
quando demitidos,
terão
aviso prévio
de 60 dias.
Destes,
30 dias
são
referentes
ao aviso
prévio
de lei e
os outros
30 devem
ser pagos,
como indenização
adicional
da empresa.
Esta é
uma conquista
do dissídio
e vale para
toda a categoria
de empregados
em empresas
de turismo.
CURSOS
E REUNIÕES
Os cursos
e reuniões
promovidos
pelos condomínios,
quando de
comparecimento
obrigatório,
deverão
ser realizados
durante
a jornada
normal de
trabalho.
Se forem
realizados
fora deste
horário,
as horas
correspondentes
serão
pagas como
extraordinárias.
|