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>>EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TURISMO
 
   
 

EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TURISMO

Reajuste salarial:

• 6,50% (seis e cinqüenta por cento) retroativos a 1º de março de 2010, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/2009). -  Antecipação de 100% do INPC/IBGE , no mês de setembro/10.

PROPORCIONALIDADE DE REAJUSTE
A taxa de reajuste salarial do empregado que ingressou na empresa após a data base terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 meses antes da data-base. Se não houver paradigma ou em se tratando de empresa constituída após a data-base, adotar-se-á o critério proporcional: 1/12 do índice de 6,50% por mês de trabalho a partir de março/2009, aplicados sobre o salário de ingresso  (0,5416% ao mês, multiplicado pelo  número  de meses trabalhados).

SALÁRIOS NORMATIVOS :

a) Empregados em geral: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais);
b)
Servente, estafeta e “office-boy”: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

PLANO DE SAÚDE:

PLANO DE SAÚDE: 
a) As empresas deverão oferecer, à opção de seus empregados, um plano de saúde que corresponda ao plano básico oferecido no mercado.
b) As empresas arcarão com 50% da mensalidade paga por cada empregado que aderir ao plano.
c) A inclusão de dependentes é exclusividade do empregado, a ele cabendo o ônus dos valores correspondentes.
e) A adesão ao plano deve ser feita através de autorização expressa do empregado para que se efetue o desconto em folha de pagamento da parcela de custeio que lhe couber.
f) Caberá  a empresa a escolha da prestadora de serviços.
g) O plano de saúde não ensejará incidência sobre parcelas salariais e FGTS.


 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As empresas com mais de 05 funcionários deverão fornecer tickets ou vale alimentação, no valor de  R$ 7,70 por dia trabalhado, para cada funcionário.


PAGAMENTO DE FÉRIAS EM PEDIDOS DE DEMISSÃO

O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais, nos termos do Enunciado nº 261 do TST.


MULTA POR DESCUMPRIMENTO

As empresas que descumprirem qualquer das cláusulas do presente pagarão multa mensal equivalente a l0% do Salário Mínimo Profissional, em favor do empregado, independente de multa específica ou outras previsões legais a respeito, ou ao Sindicato Suscitante no que lhe competir.

PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA
Salários e verbas rescisórias, se pagos em sextas-feiras ou véspera de feriados, deve ser em dinheiro ou mediante depósito liberado em conta bancária.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
TRIÊNIO: a cada 3 anos de trabalho na mesma empresa, é garantido ao empregado adicional de 3% do salário percebido, limitado ao percentual máximo de 12%. Deve ser pago também nas férias e no 13º salário.

QUEBRA DE CAIXA
Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão adicional de 10% dos salário mínimo profissional a título de quebra de caixa. O valor não integra salário.

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
50% as duas primeiras e 75% as excedentes
A jornada de trabalho diária, para os que trabalham de segunda à sábado, é de 7 horas e 20 minutos. Após este horário, considera-se hora extra.

FOLGAS TRABALHADAS E NÃO COMPENSADAS
Sempre que os empregados tiverem que trabalhar em domingos e feriados sem a devida compensação de descanso, receberão remuneração em triplo pelo dia de folga trabalhado.

AUXÍLIO CRECHE
Os empregadores que não mantiverem creches, de forma direta ou conveniada, pagarão às suas empregadas auxílio mensal em valor equivalente a 15% do salário mínimo geral da categoria profissional, por filho de até 6 anos de idade, mediante comprovação de despesas mensais. O valor para março de 2010 é de R$ 102,00 (cento e dois reais).

AUXÍLIO FUNERAL
As empresas pagarão aos dependentes legais de empregado que venha a falecer, o equivalente a 2 salários mínimos da categoria.

ABONO DE PONTO – FALECIMENTO DE FAMILIARES
Fica garantido abono de ponto aos empregados, durante 2 dias, em caso de falecimento de familiares de 1º grau.

UNIFORMES
Quando a empresa exigir o uso, é obrigatório o fornecimento gratuito dos uniformes.

EXAMES DE ADMISSÃO
Se a empresa exigir deverá efetuar o pagamento dos exames.

ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
As empresas ficam obrigadas a pagar 50% do 13º salário aos empregados que o requeiram, até o 5º dia após o recebimento do aviso de férias.

ESTABILIDADES
Gestante: garantia de emprego na gestação e até 90 (noventa) dias após o retorno da licença maternidade.
Retorno de benefício por Auxílio-Doença: garantia de emprego de 60 (sessenta) dias a partir do retorno ao trabalho.
Retorno de benefício Acidente de Trabalho: Conforme Lei Federal – 12 meses após retorno.
Vésperas da Aposentadoria: Quando faltar 12 meses para a aposentadoria por tempo de serviço, considerando 30 anos para homens e 25 para mulheres, o trabalhador que tenha no mínimo 8 anos de trabalho na mesma empresa terá direito à garantia de emprego neste período.
Para isso, é preciso:
- Comunicar à empresa, por escrito, o início do período de 12 meses que falta para aposentar-se.

ESTUDANTES
Abono de Faltas: As empresas deverão abonar os períodos de ausência de até 4 horas antes de exames ou provas finais de cada semestre, inclusive vestibulares, dos empregados estudantes, matriculados em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecidos. O empregado deve avisar a empresa com antecedência mínima de 48 horas e comprovar a realização até 48 horas após.

ATESTADOS MÉDICOS
Todo trabalhador tem o direito a tratar de sua saúde. Para isso, as empresas deverão reconhecer os atestados médicos fornecidos por profissionais credenciados ao INSS e conveniados com o Sindicato.

ATESTADOS PARA FILHOS:

O trabalhador tem direito de apresentar atestados para atendimento médico, odontológico e hospitalar de  filhos menores de 12  anos, no limite de 1 dia  cada atestado. O atestado abona a falta, que não poderá ser descontada.

AVISO PRÉVIO
Muitos empregados são prejudicados no aviso prévio, por falta de conhecimento de seus direitos. Observe as disposições seguintes e fique atento quando receber o aviso:

DISPENSA DO CUMPRIMENTO
Quando o empregado for demitido e comprovar novo emprego, pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso e a empresa deve atender o pedido. Neste caso, o empregado receberá apenas os dias do aviso que tenha trabalhado.

DISPENSA DE COMPARECIMENTO AO TRABALHO
Quando a empresa demitir empregado e dispensar o cumprimento do aviso prévio, deve informar tal medida por escrito.

AVISO PRÉVIO A EMPREGADO COM 45 ANOS
Os empregados com 45 anos de idade, que tenham 5 (cinco) anos ou mais de trabalho na mesma empresa, quando demitidos, terão aviso prévio de 60 dias. Destes, 30 dias são referentes ao aviso prévio de lei e os outros 30 devem ser pagos, como indenização adicional da empresa. Esta é uma conquista do dissídio e vale para toda a categoria de empregados em empresas de turismo.

CURSOS E REUNIÕES
Os cursos e reuniões promovidos pelos condomínios, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada normal de trabalho. Se forem realizados fora deste horário, as horas correspondentes serão pagas como extraordinárias.

 

 
 

 

Salário Mínimo.
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Salário Família
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Seguro Desemprego
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Índices de Inflação
----------------------- Cep on-line
----------------------- Carta on-line    

 

: Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas.

 

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