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EMPREGADOS
EM
CONDOMÍNIOS
RESIDENCIAIS
E
COMERCIAIS
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REAJUSTE SALARIAL
- 6,00% (seis por cento) retroativos a 1º de março de 2010, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/09).
REAJUSTE PROPORCIONAL À DATA DE INGRESSO
NA EMPRESA
Admissão |
Reajuste |
MAR/08 |
6,50% |
ABR/08 |
5,94% |
MAI/08 |
5,58% |
JUN/08 |
5,22% |
JUL/08 |
4,80% |
AGO/08 |
4,38% |
SET/08 |
3,68% |
OUT/08 |
3,34% |
NOV/08 |
2,94% |
DEZ/08 |
2,41% |
JAN/09 |
1,34% |
FEV/09 |
0,56% |
MAR/09 |
6,00% |
ABR/09 |
5,73% |
MAI/09 |
5,02% |
JUN/09 |
4,29% |
JUL/09 |
3,68% |
AGO/09 |
3,40% |
SET/09 |
3,28% |
OUT/09 |
3,08% |
NOV/09 |
2,78% |
DEZ/09 |
2,30% |
JAN/10 |
2,00% |
FEV/10 |
0,88% |
SALÁRIOS NORMATIVOS - VÁLIDOS A PARTIR DE MARÇO/2010
1)
Zeladores: R$ 585,00
2) Demais Empregados:
R$ 525,00
PAGAMENTO
DE SALÁRIOS
EM SEXTA-FEIRA:
Salários
e verbas
rescisórias,
se pagos
em sextas-feiras
ou véspera
de feriados,
deve ser
em dinheiro
ou mediante
depósito
liberado
em conta
bancária.
ADICIONAL
POR TEMPO
DE SERVIÇO:
TRIÊNIO: a cada 3
anos de
trabalho
na mesma
empresa,
é
garantido
ao empregado
adicional
de 2% do
salário
percebido.
QUINQUÊNIO: Quando o
trabalhador
tiver completado
5 anos na
empresa,
terá
direito
a receber
o adicional
por tempo
de serviço
de 3% do
salário
percebido.
O quinquênio
será
pago até
o trabalhador
completar
o segundo
triênio,
quando então
passará
a receber
dois triênios,
totalizando
4%. E assim,
sucessivamente.
O adicional
por tempo
de serviço
deve ser
pago também
em férias
e 13º.
ADICIONAL
DE HORAS
EXTRAS
50% as duas
primeiras
e 60% as
excedentes.
A jornada
de trabalho
diária,
para os
que trabalham
de segunda
à
sábado,
é
de 7 horas
e 20 minutos.
Após
este horário,
considera-se
hora extra.
FOLGAS
TRABALHADAS
E NÃO
COMPENSADAS
As folgas
e ou feriados
trabalhados
serão
pagos com
adicional
de 35%,
além
da dobra
determinada
em lei.
AUXÍLIO CRECHE:
Os condomínios que tenham empregadas com filhos de até 60 meses de idade e que necessitem de creche, se o empregador não tiver convênio, deverão pagar auxílio creche no valor de R$ 87,75 por mês;
AUXÍLIO
FUNERAL:
As empresas
pagarão
aos dependentes
legais de
empregado
que venha
a falecer,
o equivalente
a 1,5 salários
normativos
para demais
empregados
da categoria
profissional.
UNIFORMES:
Quando a
empresa
exigir o
uso, é
obrigatório
o fornecimento
gratuito
dos uniformes.
EXAMES
DE ADMISSÃO:
Se a empresa
exigir deverá
efetuar
o pagamento
dos exames.
ESTABILIDADES:
- Gestante:
garantia
de emprego
na gestação
e até
90 (noventa)
dias após
o retorno
da licença
maternidade.
- Retorno
de Benefício
por auxílio-doença:
garantia
de emprego
de 60 (sessenta)
dias a partir
do retorno
ao trabalho,
desde que
apto a desempenhar
a mesma
atividade
anterior.
- Retorno
de Benefício
Acidente
de Trabalho:
Conforme
Lei Federal
– 12 meses
após
retorno.
- Vésperas
da Aposentadoria:
Quando faltar
12 meses
para a aposentadoria,
o trabalhador
com mais
de 5 anos
de empresa
e 45 anos
ou mais
de idade,
terá
direito
à
garantia
de emprego
neste período.
Para isso,
é
preciso:
- Comunicar
à
empresa,
por escrito,
o início
do período
de 12 meses
que falta
para aposentar-se
por tempo
de serviço
ou por idade;
ESTUDANTES:
Abono de
Faltas:
As empresas
deverão
abonar os
períodos
de ausência
de até
4 horas
antes de
exames ou
provas finais
de cada
semestre,
inclusive
vestibulares,
dos empregados
estudantes,
matriculados
em estabelecimentos
de ensino
oficial
ou reconhecidos.
O empregado
deve avisar
a empresa
com antecedência
mínima
de 48 horas
e comprovar
a realização
até
48 horas
após.
ATESTADOS
MÉDICOS:
Os condomínios aceitarão, para todos os efeitos, atestados de doença fornecidos por quaisquer profissionais médicos conveniados com o INSS, inclusive do Sindicato Profissional e Planos de Saúde, desde que atendido o mesmo requisito.
ATESTADOS
PARA FILHOS:
O empregado que faltar ao trabalho, comprovadamente em razão de assistir a atendimento médico ou odontológico de filho menor de 11 (onze) anos de idade, terá sua abonada, em número máximo de 12 (anos) ao ano.
AVISO
PRÉVIO:
Muitos empregados
são
prejudicados
no aviso
prévio,
por falta
de conhecimento
de seus
direitos.
Observe
as disposições
seguintes
e fique
atento quando
receber
o aviso:
DISPENSA
DO CUMPRIMENTO:
Quando o
empregado
for demitido
e comprovar
novo emprego,
pode solicitar
a dispensa
do cumprimento
do aviso
e a empresa
deve atender
o pedido.
Neste caso,
o empregado
receberá,
além
dos direitos
rescisórios
normais,
apenas os
dias do
aviso que
tenha trabalhado.
REDUÇÃO
DE CUMPRIMENTO:
Quando o
empregado
solicitar
a demissão,
se comprovar
a obtenção
de novo
emprego,
deverá
cumprir
10 dias
do aviso
prévio,
sendo dispensado
do restante
do cumprimento.
Receberá,
neste caso,
além
dos direitos
normais
desta modalidade
de rescisão,
os 10 dias
do aviso
prévio
trabalhado.
DISPENSA
DE COMPARECIMENTO
AO TRABALHO:
Quando a
empresa
demitir
empregado
e dispensar
o cumprimento
do aviso
prévio,
deve informar
tal medida
por escrito.
AVISO
PRÉVIO
A EMPREGADO
COM 45 ANOS:
Os empregados
zeladores
com 45 anos
de idade,
ou mais,
e que residam
no emprego,
e ainda
que tenham
5 (cinco)
anos ou
mais de
trabalho
no mesmo
condomínio,
quando demitidos,
terão
aviso prévio
de 45 dias.
Destes,
30 dias
são
referentes
ao aviso
prévio
de lei e
os outros
15 devem
ser pagos,
como indenização
adicional
da empresa.
Esta é
uma conquista
do dissídio
e vale para
toda a categoria
de empregados
em condomínios.
CURSOS
E REUNIÕES:
Os cursos
e reuniões
promovidos
pelos condomínios,
quando de
comparecimento
obrigatório,
deverão
ser realizados
durante
a jornada
normal de
trabalho.
Se forem
realizados
fora deste
horário,
as horas
correspondentes
serão
pagas como
extraordinárias.
FÉRIAS:
INÍCIO - O início das férias dos empregados não poderá coincidir com domingos e feriados.
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