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EMPREGADOS
NO COMÉRCIO
HOTELEIRO, RESTAURANTES,
BARES E SIMILARES |
REAJUSTE SALARIAL
- Em março: 7% (sete por cento) retroativos a 1º de março de 2009, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março de 2008).
REAJUSTE PROPORCIONAL À DATA DE INGRESSO
NA EMPRESA
| ADMISSÃO |
PERCENTUAL |
| Março/2008 |
7,00% |
| Abril/2008 |
6,42% |
| Maio/2008 |
5,83% |
| Junho/2008 |
5,27% |
| Julho/2008 |
4,66% |
| Agosto/2008 |
4,08% |
| Setembro/2008 |
3,50% |
| Outubro/2008 |
2,91% |
| Novembro/2008 |
2,33% |
| Dezembro/2008 |
1,74% |
| Janeiro/2009 |
1,17% |
| Fevereiro/2009 |
0,58% |
SALÁRIOS NORMATIVOS - VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2009
Ingresso (90 dias):
R$ 481,80
Obs.: os empregados que já possuam experiência de 6 meses na mesma função em outra empresa da categoria, entram direto com o normativo Geral.
Normativo Geral:
R$ 554,40
Estes valores são para uma jornada mensal de 220 horas. Se a jornada for inferior, o salário será proporcional.
PAGAMENTO
DE SALÁRIOS
EM SEXTA-FEIRA:
Salários
e verbas rescisórias,
se pagos em sextas-feiras
ou véspera
de feriados, deve
ser em dinheiro
ou mediante depósito
liberado em conta
bancária.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
A cada 5 anos na empresa, mesmo que descontínuo, o trabalhador tem direito a receber o adicional por tempo de serviço – qüinqüênio, inclusive em férias e 13º salário
VALOR DO QUINQUENIO: R$ 33,00
FÉRIAS
–INÍCIO
As
férias individuais
concedidas ao empregado
não iniciarão
em véspera
de folga do mesmo
ou véspera
de feriados.
ADICIONAL
DE HORAS EXTRAS
50% as duas primeiras
e 75% as excedentes.
A jornada de trabalho
diária, para
os que trabalham
de segunda a sábado,
é de 7 horas
e 20 minutos. Após
este horário,
considera-se hora
extra.
FOLGAS
TRABALHADAS E NÃO
COMPENSADAS
As folgas trabalhadas
quando não
compensadas na semana
subsequente, ou
serão pagas
com adicional de
100%, ou será
concedida folga
na proporção
de duas horas para
cada hora trabalhada,
sem prejuízo
da percepção
do repouso semanal
remunerado.
REPOUSO
REMUNERADO – FALTAS
Todos sabem que
as faltas sem justificativa
(sem atestado) são
descontadas do salário
e, além disso,
perde-se o direito
ao repouso remunerado
(a folga semanal).
O Dissídio
da Hotelaria é
um pouco diferente.
Leia com atenção
a cláusula
abaixo:
Os empregados que
tenham faltas, desde
que estas não
sejam em sábados,
domingos ou feriados,
e que tenham trabalhado
na semana anterior
na sua folga ou
em algum feriado
que não tenham
sido compensados
ou pagos, não
terá descontado
do seu salário
o repouso remunerado.
Isto significa que
o dia da falta será
descontado, mas
não o dia
da folga.
TRABALHO
EM REPOUSO SEMANAL
Trabalhar no repouso
significa trabalhar
no dia de folga.
Isto é muito
comum na hotelaria.
Veja como a empresa
é obrigada
a proceder:
A empresa tem que
compensar o trabalho,
no máximo
até a semana
seguinte. Neste
caso, se for compensado,
na semana seguinte
o trabalhador vai
tirar duas folgas.
Uma relativa à
folga que trabalhou
e outra relativa
à folga da
semana.
Se a empresa não
compensar, tem que
proceder da seguinte
forma:
-Pagar a folga trabalhada
como hora extra
e com 100% de adicional
ou
-Conceder folga
de 2 horas para
cada hora trabalhada,
ou seja, a folga
trabalhada será
tirada em dobro.
-Isso tudo sem prejuízo
de receber, normalmente,
o repouso remunerado
daquela semana.
AUXÍLIO
FUNERAL
As empresas que
não tenham
seguro de vida pagarão
aos dependentes
legais de empregado
que venha a falecer,
o equivalente a
2 salários
normativos mínimos
da categoria profissional.
UNIFORMES
Quando a empresa
exigir o uso, é
obrigatório
o fornecimento gratuito
dos uniformes. O
empregado deve devolvê-los,
quando forem trocados
por novos ou quando
sair do emprego.
ESTABILIDADES
Gestante:
garantia de emprego
na gestação
e até 90
(noventa) dias após
o retorno da licença
maternidade.
Retorno de Benefício
por auxílio-doença:
garantia de emprego
de 30 (trinta) dias
a partir do retorno
ao trabalho.
Retorno de Benefício
Acidente de Trabalho:
Conforme Lei Federal
– 12 meses após
retorno.
Vésperas
da Aposentadoria:
Quando estiver faltando
12 meses para a
aposentadoria, o
trabalhador com
mais de 8 anos de
empresa terá
direito à
garantia de emprego
neste período.
Para isso, é
preciso:
- Comunicar à
empresa, por escrito,
o início
do período
de 12 meses que
falta para aposentar-se
por tempo de serviço
ou por idade;
- A garantia só
pode ser solicitada
uma vez, sendo que
se o trabalhador
não se aposentar
no fim do período
de 12 meses, a garantia
terá encerrado.
ESTUDANTES
Abono de Faltas:
As empresas deverão
abonar os períodos
de ausência
de até 2
horas antes dos
exames, dos empregados
estudantes, matriculados
em estabelecimentos
de ensino oficial
ou reconhecido,
excluídos
os cursos supletivos.
O empregado deve
avisar a empresa
com antecedência
mínima de
72 horas e comprovar
a realização
do exame.
ATESTADOS
MÉDICOS
Todo trabalhador
tem o direito a
tratar de sua saúde.
Para isso, as empresas
deverão reconhecer
os atestados médicos
e odontológicos
fornecidos por médicos
ou dentistas conveniados
com o Sindicato
e com órgãos
de assistência
médica e
previdenciária.Os
atestados emitidos
por Planos de Saúde
deverão ser
abonados pelo médico
da empresa, quando
houver.
ATESTADOS
PARA FILHOS
A cada período
do dissídio
(um ano) o trabalhador
tem direito de apresentar
atestados para atendimento
médico, odontológico
e hospitalar de
filhos menores de
10 anos.
O atestado abona
a falta, que não
poderá ser
descontada. O limite
é de 5 (cinco)
dias de atestado
por ano, para cada
empregado.
AVISO
PRÉVIO
Muitos empregados
são prejudicados
no aviso prévio,
por falta de conhecimento
de seus direitos.
Observe as disposições
seguintes e fique
atento quando receber
o aviso:
DISPENSA
DO CUMPRIMENTO
Quando o empregado
for demitido e comprovar
novo emprego, pode
solicitar a dispensa
do cumprimento do
aviso e a empresa
deve atender ao
pedido. Neste caso,
o empregado receberá
apenas os dias do
aviso que tenha
trabalhado.
>>Quando
o empregado pedir
demissão
e, da mesma forma,
comprovar novo emprego,
pode solicitar a
dispensa do cumprimento
do aviso e a empresa
deve atender ao
pedido. Porém,
o empregado deverá
indenizar a empresa
no valor correspondente
à metade
dos dias faltantes
ao término
do aviso.
ALTERAÇÃO
DE HORÁRIO
A empresa não
poderá alterar
o horário
de trabalho normal
durante o aviso
prévio.
DISPENSA
DE COMPARECIMENTO
AO TRABALHO
Quando a empresa
demitir empregado
e dispensar o cumprimento
do aviso prévio,
deve informar tal
medida por escrito.
AVISO
PRÉVIO A
EMPREGADO COM MAIS
DE 50 ANOS
Os empregados com
mais de 50 anos
de idade terão
aviso prévio
de 50 dias. Destes,
30 dias são
referentes ao aviso
prévio de
lei e os outros
20 devem ser pagos,
como indenização
adicional da empresa.
Esta é uma
conquista do dissídio
e vale para toda
a categoria hoteleira
e similar.
TRANSPORTE
Quando não
houver transporte
coletivo regular
no final da jornada
de trabalho do empregado
que encerra entre
23:00 e 05:00 horas
da manhã
do dia seguinte,
as empresas providenciarão
transporte do local
de trabalho até
o ponto de parada
de ônibus
mais próximo
da residência
do empregado.
MULTAS
POR DESCUMPRIMENTO
DO DISSÍDIO
Tudo o que está
no dissídio
é para ser
cumprido. Se não
for, tem multa,
de 5% do salário
normativo, para
cada empregado prejudicado.
O dissídio
prevê a obrigação
de comunicar a empresa
para solucionar
a irregularidade.
Se não for
solucionado, deve
ser cobrada a multa.
Informe sempre o
Sindicato se alguma
cláusula
não estiver
sendo cumprida.
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