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>COMÉRCIO HOTELEIRO
 
EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES

REAJUSTE SALARIAL

  • Em março: 7,00% (sete por cento) retroativos  a 1º de março de 2010, aplicados  sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março de 2009).

REAJUSTE PROPORCIONAL À DATA DE INGRESSO
NA EMPRESA

ADMISSÃO

PERCENTUAL

Março/2009 7,00%
Abril/2009 6,42%
Maio/2009 5,83%
Junho/2009 5,25%
Julho/2009 4,66%
Agosto/2009 4,08%
Setembro/2009 3,50%
Outubro/2009 2,92%
Novembro/2009 2,33%
Dezembro/2009 1,75%
Janeiro/2010 1,16%
Fevereiro/2010 0,58%

 

SALÁRIOS NORMATIVOS - A PARTIR DE 1º DE MARÇO/10

Ingresso (90 dias): R$ 528,00

Obs.: os empregados que já possuam experiência de 6 meses na mesma função em outra empresa da categoria, entram direto com o normativo Geral.

Normativo Minimo Geral: R$ 600,60

Estes valores são para uma jornada mensal de 220 horas. Se a jornada for inferior, o salário será proporcional.


PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA:
Salários e verbas rescisórias, se pagos em sextas-feiras ou véspera de feriados, deve ser em dinheiro ou mediante depósito liberado em conta bancária.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:

A cada 5 anos na empresa, ainda que descontínuo, o trabalhador tem direito a receber o adicional por tempo de serviço – qüinqüênio, inclusive em férias e 13º salário

VALOR DO QUINQUENIO: R$ 36,00

FÉRIAS –INÍCIO

As férias individuais concedidas ao empregado não iniciarão em véspera de folga do mesmo ou véspera de feriados.

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
50% as duas primeiras e 75% as excedentes.
A jornada de trabalho diária, para os que trabalham de segunda a sábado, é de 7 horas e 20 minutos. Após este horário, considera-se hora extra.

AUXÍLIO FUNERAL
As empresas que não tenham seguro de vida pagarão aos dependentes legais de empregado que venha a falecer, o equivalente a 2 salários normativos mínimos da categoria profissional.

UNIFORMES
Quando a empresa exigir o uso, é obrigatório o fornecimento gratuito dos uniformes. O empregado deve devolvê-los, quando forem trocados por novos ou quando sair do emprego.

ESTABILIDADES

Gestante: garantia de emprego na gestação e até 90 (noventa) dias após o retorno da licença maternidade.
Retorno de Benefício por auxílio-doença: garantia de emprego de 30 (trinta) dias a partir do retorno ao trabalho.
Retorno de Benefício Acidente de Trabalho: Conforme Lei Federal – 12 meses após retorno.
Vésperas da Aposentadoria: Quando estiver faltando 12 meses para a aposentadoria, o trabalhador com mais de 8 anos de empresa terá direito à garantia de emprego neste período.
Para isso, é preciso:
- Comunicar à empresa, por escrito, o início do período de 12 meses que falta para aposentar-se por tempo de serviço ou por idade;
- A garantia só pode ser solicitada uma vez, sendo que se o trabalhador não se aposentar no fim do período de 12 meses, a garantia terá encerrado.

ESTUDANTES
Abono de Faltas: As empresas deverão abonar os períodos de ausência de até 2 horas antes dos exames, dos empregados estudantes, matriculados em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecido, excluídos os cursos supletivos.
O empregado deve avisar a empresa com antecedência mínima de 72 horas e comprovar a realização do exame.

ATESTADOS MÉDICOS
Todo trabalhador tem o direito a tratar de sua saúde. Para isso, as empresas deverão reconhecer os atestados médicos e odontológicos fornecidos por médicos ou dentistas conveniados com o Sindicato e com órgãos de assistência médica e previdenciária.Os atestados emitidos por Planos de Saúde deverão ser abonados pelo médico da empresa, quando houver.

ATESTADOS PARA FILHOS
A cada período do dissídio (um ano) o trabalhador tem direito de apresentar atestados para atendimento médico, odontológico e hospitalar de filhos menores de 10 anos.
O atestado abona a falta, que não poderá ser descontada. O limite é de 5 (cinco) dias de atestado por ano, para cada empregado.

AVISO PRÉVIO
Muitos empregados são prejudicados no aviso prévio, por falta de conhecimento de seus direitos. Observe as disposições seguintes e fique atento quando receber o aviso:

DISPENSA DO CUMPRIMENTO
Quando o empregado for demitido e comprovar novo emprego, pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso e a empresa deve atender ao pedido. Neste caso, o empregado receberá apenas os dias do aviso que tenha trabalhado.
>>Quando o empregado pedir demissão e, da mesma forma, comprovar novo emprego, pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso e a empresa deve atender ao pedido. Porém, o empregado deverá indenizar a empresa no valor correspondente à metade dos dias faltantes ao término do aviso.

ALTERAÇÃO DE HORÁRIO
A empresa não poderá alterar o horário de trabalho normal durante o aviso prévio.

DISPENSA DE COMPARECIMENTO AO TRABALHO
Quando a empresa demitir empregado e dispensar o cumprimento do aviso prévio, deve informar tal medida por escrito.

AVISO PRÉVIO A EMPREGADO COM MAIS DE 50 ANOS
Os empregados com mais de 50 anos de idade terão aviso prévio de 50 dias. Destes, 30 dias são referentes ao aviso prévio de lei e os outros 20 devem ser pagos, como indenização adicional da empresa. Esta é uma conquista do dissídio e vale para toda a categoria hoteleira e similar.

TRANSPORTE
Quando não houver transporte coletivo regular no final da jornada de trabalho do empregado que encerra entre 23:00 e 05:00 horas da manhã do dia seguinte, as empresas providenciarão transporte do local de trabalho até o ponto de parada de ônibus mais próximo da residência do empregado.

MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DO DISSÍDIO
Tudo o que está no dissídio é para ser cumprido. Se não for, tem multa, de 5% do salário normativo, para cada empregado prejudicado.
O dissídio prevê a obrigação de comunicar a empresa para solucionar a irregularidade. Se não for solucionado, deve ser cobrada a multa. Informe sempre o Sindicato se alguma cláusula não estiver sendo cumprida.

 
     

 

Salário Mínimo.
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Salário Família
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Seguro Desemprego
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Índices de Inflação
----------------------- Cep on-line
----------------------- Carta on-line    

 

: Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas.

 

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